17 de março de 2021
Outra possibilidade de colaborar, contribuindo para a gestão de resíduos sólidos do seu município, é por meio da Taxa do Lixo
Prevista no artigo 29 da Lei Federal 11.445/07, a Taxa de Coleta de Lixo é um tributo que pode ser criado pelo município para garantir a execução do serviço de coleta de lixo domiciliar. Constitui-se como passivo desta taxa o sujeito proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, a qualquer título, situado em via ou logradouro onde a Prefeitura execute o serviço de coleta de lixo.
Quando estabelecida, esta taxa é cobrada no mesmo carnê pelo qual se dá a notificação de lançamento do IPTU e é calculado de acordo com a estimativa de geração de resíduos no seu domicílio. Para entendimento do conceito para aplicação da cobrança, é importante compreender as características do que é tributado.
O lixo pode ser considerado como resíduo sólido urbano quando é “originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador”, conforme artigo 6o da lei mencionada acima. Quando não ultrapassa 200 litros/dia, o manejo dos resíduos sólidos gerados no seu domicílio é de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Para constituir a coleta de lixo como tributável, é fundamental que a utilização do serviço público prestado ao cidadão, ou disponível a ele, seja específico e divisível. Serviços como a limpeza de galerias, conservação de logradouros públicos e poda de árvores, por exemplo, são considerados inconstitucionais, uma vez que são serviços públicos inespecíficos e indivisíveis.
A Taxa do Lixo, no caso, engloba os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Este setor é bastante específico e pode ser mensurável, pois cada habitante de um município gera uma certa quantidade de resíduos por dia, como ocorre com o consumo de gás, energia e água.
Para mensurar esta taxa, você pode explorar a estimativa por número de moradores por domicílio ou a média de resíduos gerados por setor de coleta com relação ao número de domicílios ou, até mesmo, o peso exato gerado por domicílio, que hoje já é possível por meio do uso de inteligência artificial.
Segundo a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), foram aplicados pelos municípios cerca de R$ 25 bilhões em 2020 na coleta de resíduos sólidos e demais serviços de limpeza urbana, que incluem serviços de varrição, capina e limpeza de córregos. Além disso, o setor também movimenta um número significativo de colaboradores, viabilizando postos de trabalho para mais de 300 mil pessoas.
Quando a taxa de lixo é constituída pelo município para cada domicílio, torna-se visível e palpável a quantidade de resíduos gerados, garantindo conhecimento sobre esta questão pública e ampliando a importância do consumo consciente e da redução da geração de resíduos sólidos.
Além disso, esta cobrança garante a prestação de um serviço urbano de qualidade, que impacta em outras ações públicas, como políticas ambientais, sociais e de saneamento e saúde. Um sistema bem estruturado de coleta de resíduos sólidos pode colaborar com a execução de outras ações sociais como a atuação das cooperativas de triagem e o subsídio à reciclagem de resíduos.
A Co.Urban acredita na importância do uso de dados para gestão e em como isso pode revolucionar o setor de serviços urbanos. Automatizar a coleta de dados na gestão dos resíduos sólidos garante eficiência operacional e financeira e está cada vez mais acessível, converse com a gente e saiba como!