Norma Regulamentadora começando a valer, você já se organizou e conheceu a NR 38? 🚧👷‍♂️

Norma Regulamentadora começando a valer, você já se organizou e conheceu a NR 38?

A NR 38 se aplica a diversas atividades, como coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos, varrição, capina, poda de árvores, manutenção de áreas verdes, limpeza de praias, entre outras. Ela não se aplica a resíduos industriais abrangidos pela NR 25, resíduos de serviços públicos de saneamento básico, resíduos da construção civil, resíduos agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração.

Toda operação de campo deve ser registrada. A empresa deve manter registros atualizados de logradouros, rotas, veículos e equipes de trabalho e estes registros também devem ter informações para Avaliação Ergonômica e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando aplicável.

As condições sanitárias e de conforto também devem ser vistoriadas. Toda empresa deve providenciar pontos de apoio estratégicos para necessidades fisiológicas e refeições. além de monitorar as condições de uso dos pontos destes pontos conveniados. Um aspecto relevante é a disponibilização de água potável, sabão e material para limpeza das mãos nos veículos de operação. Está água potável deve ser disponibilizada em recipientes individuais e higiene adequadas.

Os veículos de transporte de trabalhadores, devem ter conformidade com normas de trânsito e compartimento separado para ferramentas. Além de implementação de procedimentos de segurança para atividades com risco de acidentes de trânsito. Os veículos de operação devem seguir as mesmas orientações.

A empresa deve estabelecer o Plano de Contingência para os eventos adversos, durante a operação. No caso do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ele deve ser revisto periodicamente e contemplar o programa de imunização ativa, especialmente contra tétano e hepatite B e os protocolos de saúde, de acordo com os riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

É proibido ter transporte de trabalhadores nas partes externas dos veículos. É necessário ter procedimento de coleta, incluindo vedação do deslocamento com veículo em movimento e requisitos para veículos coletores-compactadores de resíduos sólidos. Para execução de Poda de Árvores é necessário ter Análise de Riscos (AR) antes, com Emissão de Permissão de Trabalho (PT) quando necessário. Está proibido a escalada livre para execução das atividades.

A empresa deverá estabelecer Programa de Treinamento para seus trabalhadores, de acordo com as atividades e os riscos, com conteúdo teórico e prático, abordando condições de trabalho, riscos, uso de EPI, ergonomia, primeiros socorros, entre outros. Sobre os EPIs, é obrigação da empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Vestimentas, incluindo dispositivos de proteção pessoal para uso diurno, incluindo chapéu ou boné, protetor solar, e agasalho.

Esses são apenas alguns pontos da NR 38. A norma completa fornece diretrizes detalhadas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esta norma visa criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, promovendo a proteção dos profissionais envolvidos em atividades essenciais para a nossa sociedade. A conformidade com a NR 38 é crucial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e o sucesso das operações de serviços urbanos.

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