O que é o Marco Legal do Saneamento?
O Marco Legal do Saneamento, sancionado em 2020 e atualizado em 2023, estabelece metas claras para a universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil. Até 31 de dezembro de 2033, a lei prevê que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Segundo o Art. 1º da Lei nº 14.026/2020, “os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com universalização, integralidade e eficiência, garantindo o direito humano à água e ao esgotamento sanitário”.
A legislação define responsabilidades mais claras para prefeituras e concessionárias, cria regras de fiscalização e regulação, e incentiva a regionalização e a concorrência no setor. Além de água e esgoto, o Marco Legal contempla serviços essenciais como manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana, limpeza urbana e tratamento de águas pluviais, garantindo que todos os aspectos do saneamento básico sejam planejados, executados e monitorados de forma integrada.
Para os municípios, a lei exige a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico compatíveis com os planos de recursos hídricos e planos diretores municipais, incluindo metas quantitativas e qualitativas, cronogramas de execução e previsão detalhada de investimentos. Conforme o Art. 19 da Lei nº 11.445/2007, o plano deve conter “metas e indicadores para universalização dos serviços de saneamento, cronogramas de execução e previsão detalhada de investimentos”.
Também é obrigatória a contratação de prestadores de serviço mediante licitação e contrato de concessão, de acordo com o Art. 10 da mesma lei, que afirma: “Os serviços de saneamento básico devem ser prestados mediante contratos de concessão, com critérios de transparência e eficiência”. A regionalização é incentivada, permitindo que municípios formem consórcios para prestar serviços de forma integrada e mais eficiente. A fiscalização deve acompanhar indicadores de desempenho, aplicar penalidades quando necessário e garantir que a operação siga as normas nacionais.
As concessionárias precisam comprovar capacidade econômico-financeira como condição para manutenção dos serviços, garantindo recursos próprios para expansão da rede e melhorias operacionais. Devem atender a padrões de eficiência, qualidade e cobertura compatíveis com as diretrizes nacionais para todos os serviços de saneamento básico contemplados: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana, limpeza urbana e manejo de águas pluviais urbanas.
Conforme o Art. 7º da Lei nº 11.445/2007, as empresas devem “assegurar a eficiência operacional, a qualidade do serviço prestado e a expansão da cobertura de saneamento“. Investimentos contínuos em manutenção, tecnologia, telemetria e monitoramento de indicadores são essenciais para reduzir perdas e garantir confiabilidade. A transparência e o desempenho constante são exigidos, e o descumprimento das normas pode levar a multas ou revisão contratual.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assume papel central na regulação do setor, criando normas sobre padrões de qualidade, eficiência, regulação tarifária, metas de universalização e controle de perdas de água. Para os municípios, reforça a obrigação de acompanhar indicadores e garantir o cumprimento das metas. Para as concessionárias, exige transparência, resultados mensuráveis e cumprimento das normas nacionais.
Na prática, o que muda?
Na prática, o Marco Legal do Saneamento transforma a forma como os serviços básicos são planejados, contratados e executados.
As concessionárias devem comprovar capacidade econômica e técnica não apenas para água e esgoto, mas também para manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e limpeza urbana, garantindo que todos os serviços atendam aos padrões de eficiência, qualidade e cobertura estabelecidos pela ANA.
As empresas precisam investir em tecnologia, telemetria e monitoramento contínuo para assegurar confiabilidade, reduzir perdas e cumprir metas de universalização. Além disso, os contratos passam a ter regras mais rígidas de fiscalização, transparência e revisão em caso de descumprimento, promovendo prestação de serviço mais eficiente e sustentável.
Os municípios passam a ter planos detalhados, com metas claras e indicadores de desempenho, e podem formar consórcios para otimizar recursos e ampliar a eficiência regional. A população percebe benefícios concretos, como serviços mais confiáveis, redução de riscos à saúde, cobertura ampliada e tarifas mais justas e estáveis.
Para cumprir o Marco Legal, municípios e concessionárias precisam de ferramentas que permitam planejar, monitorar e comprovar resultados de forma eficiente. As concessionárias, em especial, devem se adaptar às novas exigências para garantir eficiência, qualidade, cobertura e transparência em todos os serviços de saneamento.
Cumprir essas regras não é apenas uma obrigação legal, mas também essencial para oferecer serviços confiáveis, seguros e sustentáveis à população.
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